No dia 9 de dezembro, foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei 102-A/202 que altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro – diploma que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho -, bem como o Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, que o alterou, definindo-se um regime transitório para o valor-limite de exposição profissional à poeira de sílica cristalina respirável, de modo a garantir um período de implementação gradual desta medida.
Assim, no Anexo III deste novo diploma é estabelecido o valor limite de exposição para a poeira de sílica cristalina respirável de 0,05 mg/m3 com o valor transitório de 0,1 mg/m3 até 31/12/2022.