Encontra-se, em regime de abertura progressiva, com encerramentos que variam entre os dias 15 e 26 de fevereiro, de acordo com a zona geográfica, o Programa de Apoio à produção Nacional (Base Local), enquadrado na iniciativa +CO3SO Competitividade, o qual visa apoiar a produção nacional através de iniciativas que contribuam para elevar as competências das empresas.
Este novo programa, gerido pelas CIM (Comunidades Intermunicipais), tem uma dotação de cerca de 100 milhões de euros, para investimentos elegíveis entre 20 mil e 235 mil euros, e visa estimular a produção de base local, assegurar o emprego nas micro e pequenas empresas e reduzir a dependência da economia portuguesa face ao exterior. Tem como finalidade apoiar:
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- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
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- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
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- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
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- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
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- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «Software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
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- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
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- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
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- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
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- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Os projetos deverão ter a duração máxima de 12 meses, com possibilidade de extensão de 6 meses, mediante autorização da Autoridade Gestora. Os investimentos deverão iniciar-se até 90 dias após a aceitação da decisão de aprovação e destinam-se às Indústrias Extrativas e Transformadoras, com CAEs da divisão 05 a 33, de todas as regiões listadas abaixo.
Para consultar as Fichas de Aviso de Concurso para a sua área concelhia, por favor, consulte os links abaixo indicados.
NORTE 2020
– ÁREA DO ALTO MINHO
– ÁREA DO CÁVADO
– ÁREA METROPOLITANA DO PORTO
– ÁREA DO TÂMEGA E SOUSA
– ÁREA DO AVE
– ÁREA DE TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES
– ÁREA DO DO TÂMEGA
CENTRO 2020
– ÁREA DA BEIRA BAIXA
– ÁREA DE COIMBRA
– ÁREA DE AVEIRO
– ÁREA DE VISEU DÃO LAFÕES
ALENTEJO 2020
– ÁREA DO ALTO ALENTEJO
– ÁREA DO ALENTEJO CENTRAL
– ÁREA DO BAIXO ALENTEJO
– ÁREA DA LEZIRIA DO TEJO
– ÁREA DO ALENTEJO LITORAL
Para mais informações contactar o Cluster Mineral Resources para Marta Peres, Cláudia Costa ou Tânia Peças.