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Recursos Minerais de Portugal

PRESIDENTE PROMULGA ALTERAÇÕES À «LEI DAS MINAS»

Alteração legislativa introduzida em Dezembro pelo Parlamento ao decreto-lei que regulamenta a exploração de depósitos minerais em Portugal foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa, que fez salvaguarda à “grande sensibilidade” do diploma, que regula, entre outros, a extracção de lítio.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as alterações aprovadas na Assembleia da República, em Novembro, ao decreto-lei que regulamenta os depósitos minerais, segundo uma nota publicada este sábado na página da Presidência na Internet.

“Considerando que a matéria em causa se reveste de grande sensibilidade, de natureza societal, ambiental e económica, exigindo um difícil equilíbrio entre os vários e legítimos interesses em causa, muitas vezes contraditórios (como a oposição à exploração de lítio e a importância deste para a mobilidade eléctrica, ou entre a criação sustentável de riqueza e emprego e as outras repercussões locais)”, lê-se na nota no site oficial, “o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de Maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de Junho, no que respeita aos depósitos minerais”.

Marcelo Rebelo de Sousa salienta ainda na nota que aquele “equilíbrio que pode variar com o tempo e o modo” e que é “sempre reapreciável em período pós-eleitoral”, fazendo a relação directa com as eleições legislativas, e as suas consequências políticas, de próximo dia 30 de Janeiro.

Aprovada em Maio, depois de um processo longo, o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de Maio, mais conhecido por “lei das minas”, veio actualizar a legislação de 2015, à luz do recente novo interesse – nomeadamente estrangeiro – nos depósitos minerais portugueses. As reservas nacionais de lítio, agora no palco central dos recursos energético pela sua utilização em baterias automóveis e impacto ambiental, acabaram por ser uma das mediatizadas nos últimos anos em Portugal – tanto pelo interesse em explorá-las como na insistência das populações locais e ambientalistas em contestá-las.

Em Dezembro último, por via da apreciação parlamentar pedida pelo BE, PCP/PEV e PSD, a Assembleia da República aprovou alterações à lei de Maio, com foco na protecção das “Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional como sejam as Reservas da Biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial (UNESCO) e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial (FAO)”; e a numa maior participação das populações locais durante a avaliação dos processos de decisão sobre prospecção e exploração mineira e respectivo impacto social.

In: Jornal Público