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Recursos Minerais de Portugal

ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2022

Por força da publicação do Decreto-Lei n.º109-B/2021, de 7 de dezembro, foi aprovada a atualização do valor de retribuição mínima mensal garantida (RNMG) para 705 euros a partir de 1 de janeiro de 2022. Esta atualização enquadra-se com o objetivo do Governo de proceder à atualização do salário mínimo nacional, de forma faseada, para atingir os 750 euros em 2023.

A atualização do salário mínimo 2022 será acompanhada de uma medida excecional de atribuição às entidades empregadoras, materializada num subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira o salário mínimo, quando reunidas as condições de atribuição previstas no mesmo decreto-lei.

O valor do subsídio previsto na tal medida excecional será de 112 euros pagos, de uma única vez, por trabalhador que aufira o salário mínimo em dezembro de 2021, ou seja 665 euros. Se, por sua vez, o trabalhador auferir um intervalo de remuneração entre 665 euros e 705 euros, respetivamente a remuneração mínima de 2021 e 2022, haverá também direito a um apoio, mas de metade do valor, ou seja de 56 euros.

O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:

a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021 (€ 665,00), e inferior à RMMG para 2022 (€ 705,00). A identificação da entidade empregadora abrangida pela condição de acesso é feita exclusivamente através do sistema de informação da Segurança Social, a qual, para o efeito, disponibiliza à entidade pagadora (IAPMEI);

b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social

Para efeitos de pagamento do subsídio pecuniário, o IAPMEI disponibiliza às entidades empregadoras identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social, um sistema eletrónico de registo, acessível através dos respetivos sítios na Internet, para recolha da seguinte informação complementar:

    • Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;

 

    • Indicação do IBAN de conta bancária de que a entidade empregadora seja titular;

 

    • Indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;

 

    • Indicação do endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.



A não realização do registo eletrónico completo da informação suprarreferida, até 1 de Março de 2022, determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário. O pagamento do subsídio pecuniário é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados do término do prazo para realização do registo eletrónico completo da informação.

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