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Recursos Minerais de Portugal

REVISÃO DA LEI DOS EXPLOSIVOS


No âmbito da revisão da “Lei de Explosivos”, a ASSIMAGRA tem vindo, desde 2018, a enviar contributos para que esta alteração legislativa seja adaptada à indústria extrativa. Estes contributos foram enviados à DN PSP nas seguintes datas:



a) 30 de julho de 2018, sendo referente a formação, armazenamento temporário de explosivos em pedreiras de rocha ornamental, descentralização e desmaterialização de processos e homologação de atacadores.

b) 28 de setembro de 2018, referente a formação, cédulas e armazenagem temporária de produtos explosivos em pedreiras.

Em janeiro de 2020, foi-nos enviado, pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, via email, as propostas dos documentos para consulta:


“O novo Regime Jurídico dos Produtos Explosivos e das Substâncias Perigosas;”


“A Portaria que pretende proceder à definição das normas que enformam este proposto novo quadro normativo, definindo a estrutura, conteúdo e duração dos cursos e exames, e, definir as condições de credenciação das entidades formadoras e dos formadores;”


“A Portaria que pretende aprovar o regulamento de segurança dos estabelecimentos de fabrico, comércio, armazenagem e eliminação dos produtos explosivos e substâncias perigosas.”


Foi com muita apreensão que se constatou que as propostas de alterações legislativas continuam, por impossibilidade técnica, sem qualquer tipo de aplicabilidade ao setor extrativo da rocha ornamental, no que concerne à necessidade inequívoca de permitir:



Armazenamento temporário de produtos explosivos em paiolins semienterrados, para que desta forma se possa reduzir as distâncias de segurança, alturas de vedação e outras exigências que são impostas a paiolins de emprego (superficiais).

Cédulas de operadores de produtos explosivos e, por consequência, curso de operador de produtos explosivos. Nas pedreiras de rocha ornamental o operador necessita de ter conhecimento e formação em explosivos e pólvora (produtos explosivos). As pedreiras de rocha ornamental, pelas suas especificidades, necessitam de explosivos e de pólvora.

O próximo passo será solicitar uma reunião com caracter de urgência para expor diretamente, mais uma vez, as preocupações do sector.

Mais informações em breve.
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