Assimagra

Recursos Minerais de Portugal

SUBMISSÃO MIRR 2022

A submissão dos dados relativamente aos resíduos produzidos e geridos é feita durante a campanha anual de reporte que decorre de 1 de janeiro a 31 de março. O reporte anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) é obrigatório para as seguintes entidades:

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;

  • As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos com poluentes orgânicos persistentes;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

  • As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

  • Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

Para mais informações consulte o website da APA ou envie-nos um email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

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