Listam-se abaixo dois diplomas que importam ter em conta neste início de ano:
I. O Decreto-Lei nº 107/2023, de 17 de novembro, que fixa em €820,00 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remunerações inferiores estabelecidas por contrato individual de trabalho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente a tabela salarial constante do anexo II do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor.
Assim, os associados da ASSIMAGRA devem, a partir de 1 de janeiro de 2024, proceder à atualização dos valores salariais referentes às categorias profissionais que se encontrem abaixo do valor da retribuição mínima mensal garantida (€820,00), dispondo, de qualquer modo, de total liberdade para atualizarem, ou não, as restantes remunerações.
O valor referente ao subsídio de alimentação inscrito no CCT é de €5,80.
Descarregue aqui o anexo II atualizado com as remunerações minimas a vigorar no ano de 2024.
II. O Despacho nº 13288-E/2023 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que atualiza as taxas de retenção na fonte de IRS a praticar em 2024.