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Recursos Minerais de Portugal

SALÁRIO MINIMO PARA 2024 E TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE

Listam-se abaixo dois diplomas que importam ter em conta neste início de ano:

I. O Decreto-Lei nº 107/2023, de 17 de novembro, que fixa em €820,00 o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo nacional, com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Lembramos que o salário mínimo prevalece sobre remune­rações inferiores estabelecidas por contrato individual de tra­balho ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente a tabela salarial constante do anexo II do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao setor.

Assim, os associados da ASSIMAGRA devem, a partir de 1 de janeiro de 2024, proceder à atualização dos valores salariais referentes às categorias profissionais que se encontrem abaixo do valor da retribuição mínima mensal garantida (€820,00), dispondo, de qualquer modo, de total liberdade para atualizarem, ou não, as restantes remunerações.

O valor referente ao subsídio de alimentação inscrito no CCT é de €5,80.

Descarregue aqui o anexo II atualizado com as remunerações minimas a vigorar no ano de 2024.

II. O Despacho nº 13288-E/2023 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que atualiza as taxas de retenção na fonte de IRS a praticar em 2024.