A publicação da Portaria n.º 57/2026/2, de 26 de janeiro, veio estabelecer o regime aplicável à utilização de resíduos inertes – que não sejam resíduos de extração – no enchimento de vazios de escavação resultantes de explorações de massas minerais (pedreiras). Este diploma concretiza o mandato previsto no artigo 87.º-A do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aditado pelo Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
Desde a entrada em vigor da Portaria, a ASSIMAGRA tem acompanhado a sua implementação, recolhendo as dúvidas e manifestando as suas preocupações à Secretaria de Estado da Energia, tendo decorrido, ao longo dos últimos meses, um conjunto de reuniões e contactos formais com a Secretaria de Estado, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), transmitindo as questões concretas e solicitando orientações que permitissem clarificar o âmbito e os requisitos de aplicação da Portaria.
Em resposta a esse processo de diálogo, a DGEG e a APA publicaram, hoje, um documento de Perguntas Frequentes (FAQ – Versão 1), que visa clarificar as principais dúvidas relacionadas com o âmbito de aplicação da Portaria e os requisitos a cumprir.
As FAQ abordam, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Objetivo e âmbito de aplicação da Portaria (aplicável exclusivamente a pedreiras, não a minas);
- Tipologia de resíduos exógenos admissíveis no enchimento de vazios de escavação;
- Distinção entre resíduos endógenos e exógenos e respetivo enquadramento legal;
- Exclusão das pargas de “terras vivas” do âmbito de aplicação da Portaria;
- Ausência de códigos LER 01 no Anexo à Portaria e respetiva justificação;
- Condições de utilização de resíduos do subcapítulo LER 17 01 para aprovação do PARP;
- Obrigatoriedade de caracterização básica por lote de resíduos e condições de dispensa de ensaios laboratoriais;
- Validade de PARP já aprovados com códigos LER não previstos na Portaria.
Consultar documento aqui.