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SIMPLIFICAÇÃO DO CICLO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL: ADESÃO OBRIGATÓRIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2027

A Segurança Social tem em curso o novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), no âmbito do seu programa de transformação digital. As empresas já podem aderir ao novo modelo, e a adesão passa a ser obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de janeiro de 2027.

O novo modelo foi desenhado para tornar a gestão das obrigações contributivas mais ágil, transparente e eficiente. Para que a transição decorra sem problemas, a Segurança Social recomenda que cada empresa confirme alguns pontos antes de aderir.

O que confirmar antes de aderir

a) Trabalhadores ativos e inativos: todos os trabalhadores ao serviço estão devidamente registados e foram comunicadas as cessações dos trabalhadores que já não se encontram ao serviço;

b) Vínculos e remunerações: os vínculos, enquadramentos e valores de remuneração, nomeadamente a remuneração base e as componentes de carácter permanente, estão atualizados e correspondem à situação efetiva dos trabalhadores;

c) Software de gestão: o software usado no processamento de remunerações está adaptado ao novo modelo. Recomenda-se que confirmem junto do fornecedor se a solução está preparada e testada para a integração com a Segurança Social.

A atualização prévia desta informação é essencial para garantir um apuramento correto das remunerações e contribuições no novo Ciclo Contributivo.

Onde encontrar apoio

No Portal da Segurança Social está disponível uma Página Informativa e um Webinar explicativo, no caminho:

Trabalho > Remunerações e contribuições > Simplificação do Ciclo Contributivo

Tendo em conta a data de entrada em vigor da obrigatoriedade, recomendamos que as empresas façam estas verificações com antecedência, envolvendo os serviços de recursos humanos, a contabilidade e o fornecedor de software.

Para mais informações, a ASSIMAGRA está ao dispor através dos contactos habituais.