As empresas que queiram usar os saldos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para financiar a formação dos seus trabalhadores têm até 31 de dezembro de 2026 para submeter o pedido. Já a formação em si não tem prazo para ser realizada.
O esclarecimento foi dado pelos serviços do Fundo de Compensação do Trabalho, em resposta a uma questão colocada sobre o tema, e remete para as FAQ publicadas sobre o Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro, que permite às empresas mobilizar os valores acumulados no FCT para determinadas finalidades, entre as quais a qualificação e formação certificada dos trabalhadores e o apoio aos custos com a habitação.
O que fica claro
- O pedido de reembolso deve ser formalizado até 31 de dezembro de 2026.
- A lei não define um prazo para a utilização do valor recebido, ou seja, a formação pode ser realizada depois dessa data.
- Não é exigido entregar comprovativos da aplicação das verbas no momento do pedido.
Uma recomendação
Embora não seja pedida prova à partida, as empresas devem guardar os elementos que demonstrem que o valor foi usado nas finalidades previstas na lei, para o caso de virem a ser questionadas. A fiscalização continua a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Antes de submeterem o pedido, as empresas devem consultar as FAQ sobre o DL 115/2023 e o manual de utilização disponíveis no site dos Fundos de Compensação (fundoscompensacao.pt).