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Recursos Minerais de Portugal

AVALIAÇÃO DE RADÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO: OBRIGAÇÃO LEGAL ATÉ 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Até 29 de dezembro de 2025, todas as entidades empregadoras em Portugal devem assegurar a avaliação da concentração de radão nos locais de trabalho, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 108/2018, que estabelece o regime jurídico da proteção radiológica. Este enquadramento legal visa garantir que a exposição ao radão é mantida “tão baixa quanto razoavelmente possível” e abaixo do valor de referência de 300 Bq/m³, protegendo a saúde dos trabalhadores e assegurando ambientes laborais mais seguros.

radão é um gás radioativo de origem natural, invisível, inodoro e insípido, que se forma no solo a partir do urânio presente nas rochas. Pode infiltrar-se nos edifícios através de fendas, juntas de construção ou atravessando infraestruturas enterradas, acumulando-se em espaços interiores, sobretudo em caves e pisos térreos. Atendendo ao reconhecimento internacional do radão como um fator de risco significativo para o cancro do pulmão, a avaliação e gestão deste risco assumem particular relevância no domínio da segurança e saúde no trabalho.

A legislação em vigor determina que as entidades empregadoras realizem uma monitorização representativa, recorrendo a detetores passivos instalados por um período mínimo de três meses, de forma a obter valores médios fiáveis de concentração de radão. Sempre que os resultados excedam o valor de referência de 300 Bq/m³, devem ser definidas e implementadas medidas corretivas e de mitigação, que podem incluir a melhoria da ventilação, a vedação de fissuras, a criação de barreiras ao gás ou a instalação de sistemas específicos de extração de radão. Em situações particulares, a gestão do risco poderá exigir um enquadramento como exposição ocupacional planeada, com medidas adicionais de controlo e acompanhamento.

Para uma abordagem rigorosa e fundamentada, recomenda-se a consulta de:

  • Decreto-Lei n.º 108/2018, na sua redação atual, que transpõe a Diretiva 2013/59/Euratom e estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, incluindo disposições específicas sobre radão em locais de trabalho;
  • Plano Nacional para o Radão (PNRn), aprovado por Resolução do Conselho de Ministros nº 150-A/2022, onde se definem objetivos, prazos e critérios de periodicidade e metodologias de avaliação;
  • Página oficial da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) dedicada ao radão, que disponibiliza o mapa de suscetibilidade, orientações técnicas para a monitorização e mitigação, perguntas frequentes e materiais de apoio para entidades empregadoras e técnicos;

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