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Recursos Minerais de Portugal

SILIAMB | REGISTO DE PRODUTORES/ EMBALADORES (DECLARAÇÕES 2025/2026)

Informa-se que se encontra aberto o período declarativo do Registo de Produtores/Embaladores no SILiAmb, aplicável aos seguintes produtos/fluxos:

  • Artes de pesca
  • Baterias/Pilhas & Acumuladores
  • Copos de plástico
  • Embalagens
  • Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
  • Óleos Lubrificantes
  • Pneus
  • Produtos do tabaco
  • Veículos

1) Prazos e declarações a submeter (até 31 de março de 2026)

Até 31 de março de 2026, devem ser submetidas no SILiAmb as seguintes declarações:

  • Declaração Produtor Correção 2025
  • Declaração Produtor Estimativa 2026

Cada declaração deverá ser criada seguindo os passos descritos no Capítulo 6.1 do Manual.

2) Sessões de esclarecimento

Até ao final de março serão realizadas sessões de esclarecimento. As datas e informações estarão disponíveis em:
https://apambiente.pt/residuos/registo-de-produtoresembaladores

3) Notas importantes

  • Esta notificação aplica-se às empresas cujo e-mail associado ao registo no SILiAmb tenha, à data, pelo menos um produto enquadrado no módulo de Registo de Produtores/Embaladores.
  • Recomenda-se confirmar que todos os produtos/materiais e fluxos aplicáveis à atividade da empresa estão devidamente enquadrados. Exemplos:
    • Veículos: devem ser enquadrados Veículos, Óleos Lubrificantes, Pilhas e Acumuladores/Baterias e Pneus.
    • Equipamentos elétricos e eletrónicos com pilhas incorporadas e embalados: devem ser enquadrados Embalagens, Equipamentos Elétricos e Eletrónicos e Pilhas e Acumuladores/Baterias.
  • Produtos com “sistema integrado” devem ser validados pelas respetivas entidades gestoras. Não deixe alterações de enquadramento para o último dia.
  • Devem ser declarados todos os produtos, independentemente de estarem ou não no âmbito das entidades gestoras (ex.: embalagens reutilizáveis e veículos que não sejam ligeiros).
  • Fabricantes de copos de plástico (enquanto embalagem de serviço) e embaladores que utilizam copos como embalagem primária devem declarar os copos em ambos os fluxos: Embalagens e Copos de Plástico.
  • Confirme que ambas as declarações (correção e estimativa) se encontram no estado “concluído”.
  • As declarações podem ser submetidas várias vezes até 31 de março, prevalecendo a última submissão.
  • O incumprimento da submissão das declarações constitui contraordenação ambiental grave, nos termos da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais.

4) Apoio e documentação

Nota: O documento de Perguntas Frequentes foi atualizado (com renumeração das questões e novos subcapítulos). Recomenda-se a sua consulta.

Para outras questões, deverá ser enviada mensagem através do SILiAmb selecionando “Resíduos” e indicando no assunto “Registo de Produtores”, ou através do e-mail: geral@apambiente.pt.