No passado dia 1 de Janeiro de 2023 entrou em vigor o novo valor-limite de exposição (VLE) para a sílica cristalina respirável, que passa a ser de 0,05 mg/m3.
O Decreto-Lei n.º 102-A/2020, de 9 de dezembro vem alterar as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) a title=”Link para Diretiva da União Europeia”””””2019/1833 e a itle=”Link para Diretiva da União Europeia”””””2020/739.
No decurso deste tema, nunca é de mais sensibilizar as empresas e respetivos colaboradores para a correta utilização dos equipamentos de proteção individual, essenciais para minimizar os possíveis impactes destas substâncias no bem-estar dos trabalhadores.