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ASSIMAGRA APRESENTA PARTICIPAÇÃO NA CONSULTA PUBLICA DO NOVO REGIME JURÍDICO DE DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS EM ATERRO

Foto: Aterro em pedreira do Juncal – GESTIN (Porto de Mós)Dada a importância dos diplomas em Consulta Pública neste mês de novembro – Regime Geral da Gestão de Resíduos que aprova o novo regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unificando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (Unilex) – a ASSIMAGRA apresentou uma participação no sentido de excluir do âmbito do presente diploma, inequivocamente, os resíduos resultantes da transformação dos produtos extraídos de pedreiras, designadamente os resultantes da indústria transformadora de rocha ornamental, independentemente do local de produção (pedreira ou fábrica).

Uma vez que os resíduos em causa – LER 01 04 08 e LER 01 04 13 – resultantes da indústria transformadora são inertes e com características semelhantes aos resíduos de extração, entende-se que os mesmos deverão ser alvo de exclusão do âmbito de aplicação do regime jurídico em Consulta Pública (à semelhança dos resíduos de extração) pois, a não exclusão do regime geral de gestão de resíduos irá trazer enormes constrangimentos e custos (através da aplicação das Taxas de Gestão de Resíduos) às empresas que os utilizam no enchimento e recuperação de pedreiras.

A sugestão de alteração preconizada pela ASSIMAGRA é essencial para que não se verifiquem situações com entendimentos contrários (situação que já ocorreu no passado) relativamente às atividades excluídas.

O processo de consulta publica decorreu de 05-11-2020 a 20-11-2020.