Uma vez que os resíduos em causa – LER 01 04 08 e LER 01 04 13 – resultantes da indústria transformadora são inertes e com características semelhantes aos resíduos de extração, entende-se que os mesmos deverão ser alvo de exclusão do âmbito de aplicação do regime jurídico em Consulta Pública (à semelhança dos resíduos de extração) pois, a não exclusão do regime geral de gestão de resíduos irá trazer enormes constrangimentos e custos (através da aplicação das Taxas de Gestão de Resíduos) às empresas que os utilizam no enchimento e recuperação de pedreiras.
A sugestão de alteração preconizada pela ASSIMAGRA é essencial para que não se verifiquem situações com entendimentos contrários (situação que já ocorreu no passado) relativamente às atividades excluídas.
O processo de consulta publica decorreu de 05-11-2020 a 20-11-2020.