A Assimagra, associação portuguesa que representa a indústria dos recursos minerais, pede a redução da burocracia envolvida nos processos e a salvaguarda dos direitos dos exploradores na sua proposta de alteração à nova lei das pedreiras.
“[…] A Assimagra vem, com a sua participação, pugnar pela redução da burocracia envolvida nos processos, a salvaguarda dos direitos adquiridos dos exploradores com licenças em vigor ou em fase final de aprovação e que a lei seja redigida de forma clara e de interpretação inequívoca para evitar discricionariedades administrativas, designadamente no que concerne ao procedimento de licenciamento e ao regime transitório”, indicou, em comunicado.
Esta associação enviou o seu contributo, no âmbito da consulta pública ao decreto que regulamenta a lei 54/2015, no que respeita às massas minerais, que terminou em 03 de dezembro.
A proposta em causa decorre de uma versão anterior, que foi contestada pela Assimagra.
O novo documento contempla já essas reclamações, como o alargamento do prazo das fases de pesquisa e de exploração, a não limitação do número de prorrogações da licença de exploração, a introdução da figura de deferimento tácito e a possibilidade das pedreiras beneficiarem da mesma proteção a novos objetos a instalar na sua vizinha no que concerne à distância e defesa.
Por outro lado, assegura a possibilidade da coexistência de pedreiras com rotas formativas e outras atividades relacionadas, o fim da contribuição financeira anual e a procura de uma “solução capaz de fazer face à atual caução”.
Contudo, segundo a associação, a nova proposta ainda apresenta um “elevado grau de burocratização que culminará num desenfreado sentido de punição não contemplando os direitos adquiridos das pedreiras existentes e devidamente licenciadas”.
Para a Assimagra importa acautelar aspetos como os prazos e procedimentos estabelecidos e a multiplicidade de entidades públicas envolvidas, “sob pena dos processos se tornarem mais dispendiosos para as empresas”.
A isto acresce que as pedreiras com licenças válidas emitidas pelo Estado “não podem ser penalizadas económica e operacionalmente”.
No que concerne a licenças que não compreendam os planos da pedreira aprovados ou cauções prestadas “cria-se a equiparação ao não licenciamento e, assim, transmutam-se pedreiras licenciadas em pedreiras ilegais”, situação que “urge ser resolvida”, acrescentou.
In: Dinheiro Vivo