As associações setoriais ASSIMAGRA (Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais), ANIET (Associação Nacional da Indústria Extractiva e Transformadora) e a associação profissional APG (Associação Portuguesa de Geólogos), enquanto entidades representativas da indústria mineira em Portugal, vêm manifestar a sua posição relativamente ao pedido de reapreciação parlamentar do DL 30/2021, de 7 de maio, levado a cabo pelo Bloco de Esquerda (BE), e que se aplica “Aos depósitos minerais e aos bens que, como tal venham a ser classificados”, abrangendo ainda “Os bens que representem relevância geológica, mineira ou educativa que, tendo em vista a sua proteção ou aproveitamento, sejam qualificados como recurso geológico.”.
O BE alega ser possível, com novo debate na Assembleia da República (AR), obter uma maioria parlamentar que garanta uma maior proteção ambiental. Por outro lado, considera que a nova lei é omissa no que respeita à mineração marinha.
As Associações suprarreferidas, não obstante algumas fragilidades que são reconhecidas no DL 30/2021, consideram, no entanto, que as constantes ameaças e possíveis alterações regulamentares da atividade, provocam enorme instabilidade junto dos investidores.
Acresce que os contratos assinados em 28 de outubro de 2021 estavam, na sua maioria, a aguardar apenas pela publicação do DL 30/2021 para serem retomadas as negociações, cuja maioria já havia sido iniciada há mais de dois anos. O mesmo não aconteceu por haver lacuna na lei, pois cerca de 16 contratos foram assinados em 2020, mas exclusivamente por alguns desses contratos conterem na lista de matérias o elemento “lítio”, provocando desconforto na tutela.
Posto isto, importa considerar o seguinte:
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- Os processos pendentes enquadram-se no artigo 79º do DL 30/2021, que estipula:
” O presente decreto-lei é de aplicação imediata aos procedimentos para atribuição de direitos privativos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de concessão de exploração que se encontrem pendentes na DGEG.”;
- Os processos pendentes enquadram-se no artigo 79º do DL 30/2021, que estipula:
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- A sua grande maioria é relativa a processos iniciados antes de 2019, os quais ficaram suspensos até a publicação do citado DL 30/2021, sendo que as suas minutas já vinham a ser negociadas desde esse momento;
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- Foram assinados diferentes tipos de direitos de revelação e aproveitamento de recursos minerais, e nem todos para o lítio;
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- As empresas também não vêm o benefício de assinaturas em sessão, pelo atraso que daí decorre;
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- Para os requerentes ou concessionários, a data de 28 de outubro de 2021 foi uma mera coincidência, e daí não colheram qualquer benefício para além do culminar de um processo que, na sua maioria, repita-se, se iniciara antes de 2019;
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- Toda a informação está, obviamente, disponível para consulta;
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- Por último, é com alguma estupefação que vemos o facto de a revelação e aproveitamento de matérias-primas só ser motivo de discussão em momentos políticos relevantes, como atos eleitorais.