Está a decorrer desde o dia 1 de janeiro até 31 de março de 2022 a campanha MIRR 2021.
Recomenda-se consulta à informação constante no Site de Apoio Siliamb, no submenu MIRR, onde é disponibilizada informação sobre os novos critérios de obrigatoriedade de submissão, bem como vários documentos de apoio ao preenchimento do MIRR, entre os quais o Manual de utilizador do MIRR e perguntas frequentes.
Estão sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR 2021, os seguintes produtores de resíduos:
i) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
ii) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
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- Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);
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- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;
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- Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
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- Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.
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