Assimagra

Portuguese Mineral Resources

CONSULTA PÚBLICA DO PROJETO-LEI REGULAMENTAR DAS PEDREIRAS

Redação, 27 ago 2020 (Lusa) — A contribuição anual a pagar pelas empresas exploradoras de pedreiras prevista na nova lei do setor será “causadora de encerramentos” disse à Lusa Célia Marques, da Direção Executiva da associação Assimagra.

Em resposta por escrito, a responsável da Associação das Empresas Portuguesas de Recursos Minerais (Assimagra) indica que “a percentagem de contribuição e a contribuição mínima possuem valores percentuais totalmente exagerados e serão as causadoras do encerramento de várias explorações”.

Esta contribuição prevista no diploma, que está em consulta pública até esta sexta-feira, tem valores, de acordo com o apurado nas simulações efetuadas pela Assimagra, “quando comparados com inúmeros exemplos de situações de pedreiras com cauções prestadas, significativamente superiores, pelo que as explorações licenciadas com caução já prestada não deverão ser penalizadas com acréscimo de custos, podendo optar pela situação mais favorável“, indicou Célia Marques.

“Por outro lado, não é aceitável que as empresas com cauções prestadas fiquem com ambas as responsabilidade e custos”, diz a mesma responsável.

A associação não entende a função desta contribuição e diz que “não é clara a eventual devolução dessa contribuição para os casos em que o explorador cumpra com todas as suas obrigações“.

A Assimagra vai incluir esta exposição no seu contributo à consulta pública, onde irá ainda dar conta de muito mais preocupações com esta legislação.

“No início do presente ano, foram apresentados à Assimagra sete artigos e três anexos altamente penalizadores para o setor extrativo que viriam a integrar uma futura proposta de lei das pedreiras, alguns dos quais, muito contestados na altura pela Assimagra, são agora vertidos, com redações alteradas, no projeto de decreto-lei em análise”, refere Célia Marques.

A responsável diz ainda que não existe “qualquer razão técnica” para que uma licença “não possa ser prorrogada mais do que uma vez, desde que comprovada a existência de massa mineral a ser explorada e desde que salvaguardadas todas as questões ambientais e de segurança legalmente exigidas“.

Defende “que o presente projeto de diploma contempla um elevadíssimo grau de burocratização que irá culminar num desenfreado sentido de punição, não contemplando os direitos adquiridos das pedreiras existentes e devidamente licenciadas“, bem como “prazos de adaptação curtos, que se afiguram tecnicamente desproporcionais e desadequados à realidade empresarial e administrativa existente“.

A Assimagra alerta para “uma lei com efeitos retroativos” e sublinha que “as pedreiras existentes que têm licenças válidas emitidas pelo Estado não podem ser penalizadas económica e operacionalmente. Este facto é crítico quando existem variações significativas nas áreas de defesa que poderão inviabilizar técnica e economicamente as pedreiras“, refere Célia Marques.

A associação teme ainda que, tendo em conta “a experiência do diploma em vigor” em que a atribuição de licenças de pedreira “tem suplantado largamente os prazos definidos” o “aumento da complexidade agora proposta” implique que os processos sejam “ainda mais morosos sem que exista qualquer justificação técnica”.

Segundo Célia Marques, “legislar de uma forma tão profunda em cima de uma pandemia não é de todo razoável, quando a instabilidade e imprevisibilidade que advém desta pandemia já é tão considerável“.

A responsável da entidade defende que seria preferível, “atendendo à grande crise que se faz sentir na Europa e no mundo, que existissem instrumentos reguladores para a atividade extrativa de massas minerais que se aproximassem da legislação do NSIR (licenciamento industrial)“.

A Assimagra entende ainda que, “nos dias de hoje, não deveriam existir em Portugal pedreiras ilegais” e que por isso importa “definir claramente no diploma que uma empresa com uma pedreira em situação ilegal, atualmente, é aquela em que não possui qualquer pedido de licenciamento junto da entidade licenciadora, ou que não conseguiu cumprir com os prazos para entrega da resposta a notificações atribuídas pelas entidades, desde que os documentos dependessem exclusivamente do requerente e não de terceiros“.

O Governo levou recentemente a cabo um levantamento da situação das pedreiras em Portugal, depois de um acidente no Alentejo ter provocado vítimas mortais e concluiu, no final do ano passado, que 21 pedreiras, de um universo de 185, estavam em incumprimento por falta de vedações.

Em 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público deduziu acusação contra oito arguidos, um deles uma pessoa coletiva por “vários crimes de homicídio e de violação de regras de segurança“.

In: Porto Canal