Em conformidade com o comunicado / circular do Departamento de Armas e Explosivos da Direção Nacional da Policia de Segurança Publica (DAE-DNPSP), entidade competente em matéria de instrução dos procedimentos de licenciamento das atividades de fabrico, armazenagem, comercialização, importação, exportação, transferência, uso e transporte de explosivos e substâncias perigosas, vem a presente alertar para a seguinte alteração:
a partir de 09 de Março, a quantidade de matéria ativa de todo o Cordão Detonante adquirido deverá ser também abatida ao saldo da respetiva autorização de compra.
Esta comunicação surge da necessidade de serem estabelecidas instruções que clarifiquem e uniformizem a revalidação das autorizações de aquisição e emprego de explosivos tendo por fim garantir uma harmonização do fornecimento deste cordão detonante.
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