O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, 1º Suplemento, Série I, de 30-03-2021 prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais (até 31 de dezembro de 2021).
O presente Decreto-Lei vem assim prorrogar até 31 de dezembro de 2021, a vigência do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação após consulta dos parceiros sociais.
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