Desde 1 de janeiro de 2019 o campo “Matrícula” passa a ser de preenchimento obrigatório na emissão das Guias Eletronicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), sendo que o sistema não permitirá a emissão destas sem matrícula. As regras de preenchimento deste campo encontram-se descritas na secção “2.8 Ecrã Detalhe do Transportador” do Manual de utilizador do módulo e-GAR do SILIAMB, disponível no site de Apoio Siliamb.