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ENQUADRAMENTO IRS COM AS DESPESAS DE TELETRABALHO

No âmbito das dúvidas suscitadas sobre o enquadramento fiscal das despesas incorridas com o regime de teletrabalho em função de recentes alterações legislativas em matéria do regime do teletrabalho, previsto no Código do Trabalho, divulga-se o  Ofício nº 20249 de 18 de janeiro de 2023, emitido pela Autoridade Tributária.