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FATURAS COM QR CODE E ATCUD – PRAZOS ADIADOS PARA 2022

De acordo com a Portaria 195/2020, o QR Code e o ATCUD (Código Único do Documento) são elementos que têm obrigatoriamente de estar presentes nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes (de apresentação ao cliente ou que possibilitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços).

No entanto, devido à pandemia COVID-19 e de acordo com o Despacho 412/2020 de 23 de Outubro, os prazos para integração dos códigos QR e ATCUD nas faturas passam a ser os seguintes:

    • A partir de janeiro de 2022, as faturas devem incluir o QR Code.

 

    • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD.

 

    • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do ATCUD, código único de documento, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

As novas datas para a implementação do ATCUD nas faturas refletem-se também em alterações nos prazos para a comunicação das séries e a utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada.