Atendendo ao Conselho de Ministros de 12 de novembro de 2020, informa-se, nas matérias que afectam directamente as nossas empresas e trabalhadores, o seguinte:
1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23 de novembro.
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- Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:
a partir das 00h00 de dia 13 de novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
- Em relação aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:
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- a partir das 00h00 de dia 16 de novembro, os seguintes concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida, Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba, Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego, Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa, Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo, Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real de Santo António e Viseu;
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- determina que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
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- determina que, durante o fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
O Departamento Jurídico da ASSIMAGRA esclarece todos os associados de que a sua interpretação do Decreto, no que respeita aos horários agora estabelecidos e para os Concelhos afetados, se destinam apenas aos estabelecimentos de cariz comercial, pelo que as nossas empresas não estão abrangidas por esta restrições de horário.
Para consultar as medidas que se aplicam ao seu concelho por favor clique aqui.
A leitura desta circular não dispensa a leitura do documento completo, o qual pode ser acedido clicando aqui.