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FLASH INFO COVID-19: CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2020

    • O Conselho de Ministros de 7 de novembro de 2020, aprovou ontem o decreto executa a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 9 de novembro às 23h59 de 23 de novembro. Assim, determina-se:
        • a proibição de circulação, nos concelhos determinados com risco elevado, em espaços e vias públicas diariamente entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 05h00, exceto deslocações urgentes e inadiáveis;
        • a possibilidade de realização de medições de temperatura corporal, por meios não invasivos, no acesso a (podendo ser impedido o acesso ao local controlado sempre que exista recusa da medição de temperatura corporal, ou a pessoa apresente um resultado superior à normal temperatura corporal, sensivelmente 37º C):
            • ao local de trabalho;
            • a serviços ou instituições públicas;
            • estabelecimentos educativos;
            • espaços comerciais;
            • espaços culturais;
            • espaços desportivos;
            • meios de transporte;
            • em estruturas residenciais;
            • estabelecimentos de saúde;
            • estabelecimentos prisionais;
            • centros educativos;

A medição de temperatura corporal não prejudica o direito à proteção individual de dados.

        • a possibilidade de exigir teste de diagnóstico para a SARS-CoV-2 nas seguintes situações:
            • aos trabalhadores;
            • utentes e visitantes de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e de estruturas residenciais para idosos;
            • unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
            • a crianças, jovens e pessoas com deficiência;
            • aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional;
            • aos utentes e trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
            • aos reclusos e os jovens internados em centros educativos e respetivos visitantes e aos trabalhadores;
            • estudantes e visitantes do estabelecimentos de educação e ensino e das instituições de ensino superior;
            • a quem pretenda entrar ou sair do território nacional por via aérea ou marítima, bem como quem pretenda aceder a locais determinados para este efeito pela DGS;
        • a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
        • a mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa), nomeadamente:
            • trabalhadores em isolamento profilático;
            • trabalhadores de grupos de risco;
            • professores sem componente letiva;
            • militares das Forças Armadas.

Para consultar as medidas que se aplicam ao seu concelho por favor clique aqui.