Informamos que foi publicada em Diário da República a Lei n.º 62-A/2020 – D.R. n.º 209/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-10-27, que impõe a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, por pessoas com idade a partir dos 10 anos, salvo determinadas exceções. (entra em vigor no dia 28 de outubro de 2020 até dia 5 de janeiro de 2021, sendo avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período).
Em caso de dúvida por favor contacte o nosso Gabinete de Contingência através do 965866396