Atendendo ao disposto na Lei 102/2009 de 10 de setembro e à fiscalização que tem havido por parte da Autoridades para as Condições no Trabalho (ACT), alertamos as empresas com atividade extrativa para a necessidade de realização da Formação de Segurança no Trabalho – Representante do Empregador; Empregador ou Trabalhador Designado.
Recordamos que o empregador deve designar um, ou mais trabalhadores com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção (Art.º 77 da Lei 102/2009 de 10 de setembro).
A formação em causa (geralmente dada em 35horas) tem como destinatários:
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- Os Empregadores/Trabalhadores que desempenhem ou queiram vir a desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro);
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- Os Trabalhadores que queiram representar o Empregador para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção conforme o disposto no Artigo 77.º, Número 1, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro).
Para mais informações contacte-nos através de assimagra@assimagra.pt