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FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DA INDÚSTRIA EXTRATIVA: SEGURANÇA NO TRABALHO – TRABALHADOR DESIGNADO

Atendendo ao disposto na Lei 102/2009 de 10 de setembro e à fiscalização que tem havido por parte da Autoridades para as Condições no Trabalho (ACT), alertamos as empresas com atividade extrativa para a necessidade de realização da Formação de Segurança no Trabalho – Representante do Empregador; Empregador ou Trabalhador Designado.

Recordamos que o empregador deve designar um, ou mais trabalhadores com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a execução das atividades de prevenção (Art.º 77 da Lei 102/2009 de 10 de setembro).

A formação em causa (geralmente dada em 35horas) tem como destinatários:

 

Para mais informações contacte-nos através de assimagra@assimagra.pt