A formação dos trabalhadores e o reforço das suas competências é cada vez mais importante para o desenvolvimento das empresas. Neste sentido a ASSIMAGRA tem estabelecido um protocolo de colaboração com a ATAR, que se traduz numa ampla oferta formativa direcionada para as empresas quer da indústria extrativa quer transformadora.
Face à recente alteração legislativa ao Código do Trabalho Lei n.º 93/2019, de 04 de setembro, os trabalhadores passarão a ter direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua anual.
Cada empresa poderá selecionar os cursos preferenciais, criando assim um referencial organizacional, de acordo com as necessidades dos seus colaboradores, de forma a garantir o número de horas de formação legalmente requerido.
CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO
- Selecionar as áreas de formação pretendidas;
- Escolher os cursos a desenvolver na organização;
- Indicar número de formandos abrangido
- Número de horas por sessão e dias de realização preferenciais;
- Local de realização
Para mais informações contacte: spestana@assimagra.pt