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LEI N.º 72/2020, DE 16 DE NOVEMBRO | REGIME TRANSITÓRIO DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

A 16 de novembro foi publicada a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, a qual estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo.

A presente lei estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral, e de procedimentos administrativos especiais, previstos na legislação setorial. Isto significa que os procedimentos em que haja lugar à emissão de pareceres ou outro tipo de pronúncias por parte de diversas entidades ou noutros, em que o grau de complexidade o justifique, é promovida obrigatoriamente a realização de uma conferência procedimental deliberativa pelo órgão que dirige o procedimento, onde participam todas as entidades envolvidas no procedimento, com vista à emissão concomitante dos pareceres ou pronúncias necessários, bem como da decisão final do mesmo.

A presente lei produz efeitos até 30 de junho de 2021, aplicando-se aos procedimentos em curso.