A 10 de dezembro foi publicado, em tempo record, o Novo Regime de Gestão de Resíduos – Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – que incidiu sobre a proposta de diploma de revisão do RGGR, Regime de Deposição de Resíduos em Aterro e de Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, sujeito a consulta pública no passado mês de novembro.
O Decreto-Lei estabelece regimes transitórios quanto ao RGGR, ao licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro, à transição dos processos para as entidades licenciadoras no âmbito do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e relativo ao regime dos fluxos específicos de resíduos.
Embora excluídas do âmbito de aplicação do presente regime, sempre que abrangida por outros atos legislativos, a gestão de resíduos de indústrias extrativas em terra, ou seja, dos resíduos resultantes da prospeção e exploração de recursos minerais, da extração, incluindo a fase de desenvolvimento pré -produção, do tratamento e da armazenagem de recursos minerais, dos resíduos gerados em unidades de transformação definidas como anexos de exploração nos termos do disposto na alínea d) do artigo 2.º da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, bem como da exploração de pedreiras, a ASSIMAGRA vê com muita preocupação a gestão de resíduos em aterro provenientes da indústria transformadora de rocha ornamental, tal como foi apresentado na reclamação desta associação no âmbito da consulta pública. Sobre este assunto, já solicitámos audiência na Agência Portuguesa do Ambiente.