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NOVOS PRAZOS PARA 2023 | OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DE INVENTÁRIOS E DOCUMENTOS FISCAIS

Foi publicado oDespacho 8/2022.XXIII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que dá conta sobre a obrigação de comunicação dos elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes), bem como à obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022.
Segundo comunicado do Ministério das Finanças, as empresas vão ter mais um mês para comunicarem os inventários relativos a 2022. Vão poder fazê-lo até 28 de fevereiro, nos termos da portaria 2/2015, de 6 de janeiro, isto é, apenas considerando as quantidades e não a sua valorização.
O Ministério das Finanças determinou que o prazo para a comunicação de faturas em 2023 terá uma tolerância de três dias, por forma a que as empresas se adaptem aos prazos mais curtos. Para 2023 o prazo legal para a comunicação de faturas passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte, mas “reconhecendo a necessidade de adaptação dos operadores económicos, o despacho admite aquela comunicação até ao dia 8 do mês seguinte, sem que isso implique encargos adicionais”.
Além da comunicação de inventários, o Governo determinou que até final de 2023 as faturas em PDF vão continuar a ser aceites como se fossem faturas eletrónicas “para todos os efeitos previstos na legislação”.