No âmbito da Consulta Pública do novo projeto de Decreto-Lei que procede à regulamentação das pedreiras que decorreu entre 3 de dezembro de 2021 e 3 de janeiro de 2022, a ASSIMAGRA exerceu o direito à participação pública com a apresentação de uma Pronúncia fruto de um trabalho coletivo de muitos intervenientes, e que espelha a verdadeira vontade do setor, expressando as suas preocupações e propondo alterações profundas ao diploma em causa.
Esta proposta decorre de uma anterior versão que esteve também em Consulta Pública no verão de 2020, alvo de forte contestação pela ASSIMAGRA.
Decorrente dessa contestação, congratulamo-nos com várias alterações introduzidas no documento, agora em apresso, relativamente ao inicialmente proposto, como são exemplos o alargamento do prazo das fases de pesquisa e de exploração, a não limitação do numero de prorrogações da licença de exploração, a introdução da figura de deferimento tácito, a possibilidade das pedreiras beneficiarem da mesma proteção a novos objetos a instalar na sua vizinhança em termos de distância de defesa, a possibilidade da coexistência de pedreiras com rotas formativas e outros atividades relacionadas, a eliminação da contribuição financeira anual e a procura de uma solução capaz de fazer face à atual caução e a compatibilização entre as alterações dos IGT e das Servidões Administrativas com os desenvolvimentos e realização dos projetos de licenciamento e regularização das pedreiras.
Constata-se, porém, que o ora projeto de diploma agrega ainda um grau de burocratização que irá culminar num desenfreado sentido de punição não contemplando os direitos adquiridos das pedreiras existentes e devidamente licenciadas.
Como tal, procuramos com a nova participação pugnar pela redução da burocracia envolvida nos processos, a salvaguarda dos direitos adquiridos dos exploradores com licenças em vigor ou em fase final de aprovação e que a lei seja redigida de forma clara e de interpretação inequívoca para evitar discricionariedades administrativas, designadamente no que concerne ao procedimento de licenciamento e desenvolvimento de projetos integrados.
Dadas as especificidades deste setor, importou por isso acautelar muitos outros aspetos para que a presente proposta culmine numa alteração legislativa passível de ser efetivamente aplicável no terreno.