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PEDREIRAS E AMBIENTALISTAS QUESTIONAM CONTRIBUIÇÃO ANUAL QUE O GOVERNO QUER COBRAR

Nos pareceres que entregaram durante a consulta pública da nova lei das pedreiras, tanto a associação ambientalista Zero como a associação empresarial Assimagra questionam a fórmula e a sua aplicação. Assimagra diz que vai levar a encerramentos de empresas. Zero exige que seja para fazer recuperação ambiental.

A associação ambientalista Zero considera que a proposta de decreto-lei com que o Governo pretende desenhar um novo enquadramento para a exploração de pedreiras vai “no bom sentido”, mas “não é suficientemente ambicioso” e, pior de tudo, “não garante a recuperação do passivo ambiental do sector”.

A Assimagra, uma das associações que representa os empresários da área, e que representa 6800 postos de trabalho, considera que a legislação vai longe demais, por aumentar a carga burocrática e financeira de tal forma que prevê o encerramento de actividade de muitas empresas – e a consequente falta de matéria-prima nacional para muitos outros sectores de actividade.

Nos pareceres que as duas associações entregaram no âmbito na discussão pública da proposta de diploma, e que terminou na passado dia 28, ambas contestam o artigo com que o Governo pretende substituir as actuais cauções por uma contribuição financeira anual a cobrar consoante o volume de negócios do ano respectivo

Actualmente, as empresas de exploração de massas minerais são obrigadas a prestar uma caução ao Estado, como garantia de que vão cumprir o Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP) em vigor – e que com a nova legislação proposta pelo executivo passará a ser chamado de Plano de Gestão e Reabilitação Governamental (PGRA). O Governo quer agora que as empresas de exploração de pedreiras passem a pagar uma “contribuição financeira anual destinada a garantir o cumprimento das obrigações legais”, mas não refere em lado nenhum de que forma vai ser usada esta receita.

A Zero considera “inaceitável” que não haja uma garantia por parte do Governo de que este valor possa ser investido na recuperação do passivo ambiental associado a pedreiras em actividade ou até, das que possam no futuro vir a ser abandonadas. No parecer que entregou no âmbito da consulta pública, a Zero sugere que se institua à escala nacional um mecanismo de compensação que, de cada vez que uma nova área de extracção seja licenciada ou ampliada, o promotor seja obrigado a dar início a um processo de recuperação de uma área degradada pela indústria.

“Advogamos que seja aplicada uma regra que torne obrigatória a recuperação de uma área de uma pedreira abandonada com pelo menos o dobro da área da nova pedreira a explorar, estabelecendo-se uma área igual a recuperar sempre que a reabilitação ocorra em área classificada”, defende a Zero, no parecer que o PÚBLICO teve acesso, e no qual recorda que este modelo já está em vigor no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

á a Assimagra, que se preocupou em fazer simulações para antecipar o valor das contribuições que vão passar a ser cobradas, antecipa que ela vai obrigar ao encerramento de muitas empresas.

“A percentagem de contribuição e a contribuição mínima possuem valores percentuais totalmente exagerados e serão as causadoras do encerramento de várias explorações”, refere a associação, que argumenta que a contribuição deveria ser proporcional à exploração, mas “na proporção das reservas que fossem sendo exauridas em cada ano, deduzidas dos trabalhos efectivos de recuperação ambiental executados”.

A proposta do Governo não diz em lado nenhum como é que vai ser accionado o Fundo Ambiental para recuperar áreas que não tenham sido recuperadas pelo explorador em situação de falência ou abandono. Mas também não garante em lado nenhum que vai ser devolvida a caução que as empresas já possam ter pago (e que não é libertada). Por isso, propõe a Assimagra que quem tenha pago a caução não deve ter de pagar esta contribuição anual.

Cadastro Nacional e Plataforma Única são bem-vindos

A criação de um Cadastro Nacional de e de uma Plataforma Única de Pedreira são iniciativas bem recebidas, quer pela Assimagra quer pela Zero, se bem que os ambientalistas notam que em lado nenhum o Governo se compromete com prazos para a sua execução – e isso é um problema.

A Zero é da opinião que a proposta de legislação dá vários passos em frente em termos de acautelar problemas no futuro ao nível de acidentes que possam ocorrer – como o que aconteceu em Borba em 2018, e que desencadeou um processo de intervenção extraordinário. Mas defende que devia ser mais ambiciosa no que toca a reduzir os eventuais conflitos com as populações com as distâncias de defesa mínimas.

Os prazos de adaptação impostos pelo Governo, que dá apenas 18 meses para que os processos de regularização estejam cumpridos, são para a Assimagra “tecnicamente desproporcionais e desadequados à realidade existente, empresarial e administrativa”. “Grande parte dos licenciamentos não estão concluídos única e exclusivamente pela não prestação da caução, tal como estipulado na legislação vigente. Entre os motivos para a não prestação da caução (mesmo considerando que alguns são devidos à incapacidade da empresa para a sua prestação, seja porque quer os bancos quer as seguradoras não encontram mecanismos para tal), está o envolvimento da entidade responsável pela análise do PARP, seja a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou o Instituto de Conservação da Natureza que, por razões diversas não definiu ainda o valor de caução a prestar”, argumenta a Associação.

Para a Assimagra, um dos aspectos mais negativos desta proposta de diploma é a intenção de passar para a incumbência das câmaras os pareceres de localização nos processos de licenciamento. A associação do sector defende que eles devem continuar a ser emitidos pela administração central (CCDR ou ICNF), lembrando que as massas minerais podem não estar geometricamente delimitadas pelas áreas de delimitação concelhia, “o que potencia a entropia administrativa dos processos pela necessidade de consulta a diferentes municípios”.

A associação critica o articulado do diploma por configurar uma lei com efeitos retroactivos. “As pedreiras existentes que têm licenças válidas emitidas pelo Estado não podem ser penalizadas económica e operacionalmente. Este facto é ainda mais crítico quando existem variações significativas nas áreas de defesa que poderão inviabilizar técnica e economicamente as pedreiras e os projectos que já se encontram devidamente aprovados ou em fase final de aprovação”, criticam.

As proposta do Governo surgem no âmbito da regulamentação da Lei nº 54/2o15, que define as bases do regime jurídico de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos existentes . E depois de colocar em consulta pública o decreto com que pretende regulamentar a actividade dos depósitos minerais (minas), o Governo colocou em discussão pública o decreto-lei com que pretende melhorar o controlo da actividade das empresas que se dedicam à exploração das massas minerais, as pedreiras. Nenhum dos decretos foi ainda levado a conselho de ministros. Mas o PEV já anunciou a intenção de pedir a apreciação parlamentar do decreto que vai regulamentar a actividade mineira

In: Público