Assimagra

Portuguese Mineral Resources

PUBLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O Contrato Coletivo de Trabalho entre a ASSIMAGRA e a FEVICCOM e outras, foi publicado no BTE de 15 de Setembro, após longos anos de negociação, culminando num CCT que prima, acima de tudo, pela defesa e promoção das empresas que exerçam a atividade de extração, transformação e/ou comercialização de rochas ornamentais e industriais.

Foram várias as inovações e alterações ao texto anterior que resultaram numa convenção mais moderna, mais clara e especialmente mais adequada à realidade do setor.

De entre outras matérias que foram alvo de alteração, destaca-se o regime de admissão, acesso e progressão profissional que beneficiou de uma reforma total e inovadora. A progressão centra-se agora em critérios de mérito, experiência profissional e zelo profissionais a serem avaliados, num sistema de avaliação de desempenho adaptado pelas empresas ou pela decorrência de tempo no caso das empresas que não adotem tal sistema.

Extinguiram-se categorias obsoletas que deram lugar a novas categorias que, pese embora já existissem nas empresas, não encontravam expressão na convenção.

As categorias profissionais estão agora adaptadas à realidade existente no setor, constando um anexo da convenção que permitirá uma fácil consulta pelas empresas da equivalência entre as antigas e novas denominações das categorias, bem como a descrição das funções abrangidas por cada categoria.

Matérias como a denúncia da convenção, aprendizagem, polivalência, início do horário de trabalho, faltas, deslocação do local de trabalho, horas suplementares e supressão de diuturnidades foram alvo de uma alteração em sentido mais favorável aos nossos associados.
Ao nível das retribuições, por referência à categoria, existiu uma negociação que culminou num nível remuneratório que espelha a realidade do setor, adequando a remuneração aos valores que se aproximam dos praticados na atualidade, o mesmo sucedendo com o valor do subsídio de refeição.

De destacar também a importância deste instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho para as empresas associadas da ASSIMAGRA com projetos de investimento no âmbito do Portugal2030. Tratando-se da Convenção Coletiva de Trabalho dinâmica do setor, passa a poder ser elegível uma majoração de mais 5% de incentivo a fundo perdido para as empresas associadas da ASSIMAGRA com projetos de SI Inovação Portugal 2030.

Para um melhor entendimento de todas as alterações suprarreferidas, a ASSIMAGRA irá levar a cabo durante o próximo mês de outubro várias sessões de esclarecimento dirigidas aos nossos associados em dias e locais a anunciar brevemente.

A convenção entrou em vigor no dia 20 de Setembro de 2023.