Foi republicado no dia 29 de novembro, no BTE nº44, o Contrato Coletivo de Trabalho com a alteração da Clausula 22ª, conforme aprovado em sede de Assembleia Geral Extraordinária no passado dia 22 de novembro, passando a ser esta a redação a aplicar pelas empresas associadas da ASSIMAGRA.
Assim, a redação é a seguinte:
Cláusula 22.ª
Retribuição durante as férias
1- A retribuição correspondente ao período de férias não pode ser inferior à que os trabalhadores receberiam se estivessem em serviço efetivo.
2- Além da retribuição mencionada no número anterior, os trabalhadores têm direito a um subsídio de férias de montante igual ao da sua retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, o qual deve ser pago antes do início do período de férias e proporcional-
mente em caso de gozo interpolado de férias.