No âmbito da revisão da “Lei de Explosivos”, a ASSIMAGRA tem vindo, desde 2018, a enviar contributos para que esta alteração legislativa seja adaptada à indústria extrativa. Estes contributos foram enviados à DN PSP nas seguintes datas:
Em janeiro de 2020, foi-nos enviado, pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, via email, as propostas dos documentos para consulta:
“O novo Regime Jurídico dos Produtos Explosivos e das Substâncias Perigosas;”
“A Portaria que pretende proceder à definição das normas que enformam este proposto novo quadro normativo, definindo a estrutura, conteúdo e duração dos cursos e exames, e, definir as condições de credenciação das entidades formadoras e dos formadores;”
“A Portaria que pretende aprovar o regulamento de segurança dos estabelecimentos de fabrico, comércio, armazenagem e eliminação dos produtos explosivos e substâncias perigosas.”
Foi com muita apreensão que se constatou que as propostas de alterações legislativas continuam, por impossibilidade técnica, sem qualquer tipo de aplicabilidade ao setor extrativo da rocha ornamental, no que concerne à necessidade inequívoca de permitir:
O próximo passo será solicitar uma reunião com caracter de urgência para expor diretamente, mais uma vez, as preocupações do sector.
Mais informações em breve.