A ASSIMAGRA informa que, na sequência de um pedido de esclarecimento remetido à DGAE – Direção-Geral das Atividades Económicas, foram obtidos esclarecimentos formais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais da Direção-Geral de Política Externa, relativamente à possibilidade de exportação de calcário classificado sob a posição pautal (PP) 6802 29 00 para a Rússia, à luz das medidas restritivas impostas pela União Europeia.
1. Contextualização
O pedido de esclarecimento, apresentado em junho de 2024, teve como objetivo confirmar se o calcário classificado na PP 6802 29 00 está abrangido pelas sanções comerciais aplicáveis à Rússia.
Para o efeito, foi analisado o enquadramento legal previsto no Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, bem como as suas sucessivas alterações.
2. Enquadramento jurídico
Nos termos do artigo 288.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do artigo 11.º da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, os Regulamentos da União Europeia são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros.
Assim, as medidas restritivas impostas pela UE aplicam-se:
- no território da União, incluindo o espaço aéreo;
- a bordo de qualquer aeronave ou embarcação sob jurisdição de um Estado-Membro;
- a todos os nacionais de Estados-Membros, dentro ou fora da União;
- a todas as pessoas coletivas ou entidades constituídas ao abrigo do direito de um Estado-Membro;
- e a todas as atividades económicas exercidas, total ou parcialmente, na União.
As principais medidas restritivas em vigor encontram-se definidas na Decisão 2014/512/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.º 833/2014, ambos de 31 de julho de 2014, incluindo as alterações introduzidas até ao 16.º pacote de sanções (fevereiro de 2025).
A violação destas medidas constitui infração grave, podendo implicar pena de prisão de um a cinco anos ou multa até 600 dias, conforme previsto nos artigos 28.º e seguintes da Lei n.º 97/2017. É igualmente proibida qualquer atividade intencional destinada a contornar as proibições estabelecidas pelos regulamentos europeus.
3. Análise do caso concreto
O comércio externo com a Rússia encontra-se condicionado pelo Regulamento (UE) n.º 833/2014, que proíbe exportações para a Rússia ou para entidades aí estabelecidas de determinados bens e tecnologias.
Após análise detalhada, concluiu-se que:
- A posição pautal 6802 29 00 (calcário) não está expressamente incluída em nenhum dos anexos que listam produtos cuja exportação para a Rússia se encontra proibida;
- Contudo, a posição pautal 6802 92, que inclui determinadas pedras calcárias, está expressamente listada no Anexo XXIII do Regulamento, sendo, portanto, proibida a sua exportação;
- Esta última classificação (PP 6802 92) abrange pedras calcárias de qualquer forma, exceto mármore, travertino e alabastro, bem como ladrilhos, cubos e placas para pavimentação.
Consequentemente, a exportação de calcário classificado sob a PP 6802 29 00 não se encontra proibida pelas atuais sanções da União Europeia, desde que a classificação pautal seja correta.
Qualquer imprecisão ou reclassificação do produto como pertencente à PP 6802 92 implicará proibição de exportaçãoe eventual responsabilidade legal.
4. Recomendações
A ASSIMAGRA recomenda aos seus associados que:
- Confirmem rigorosamente a classificação pautal dos produtos antes de qualquer operação de exportação;
- Adotem medidas preventivas internas para garantir o cumprimento das sanções europeias;
- Consultem sempre as versões consolidadas dos regulamentos e anexos disponíveis no Jornal Oficial da União Europeia ou na ferramenta EU Sanctions Map;
- E, em caso de dúvida, contactem os serviços competentes da DGAE ou da Direção-Geral de Política Externa.
5. Informação adicional
As entidades financeiras estão obrigadas a implementar mecanismos de verificação e execução imediata das medidas restritivas, conforme o Aviso de Portugal n.º 1/2022 e a Lei n.º 97/2017, devendo comunicar a sua aplicação à Direção-Geral de Política Externa e ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.
A ASSIMAGRA manterá os seus associados informados sobre atualizações futuras relativas às medidas restritivas da União Europeia e boas práticas de conformidade no comércio internacional.