A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) lançou uma ação de fiscalização a nível nacional para verificar se as empresas que produzem e colocam no mercado materiais de construção cumprem as regras de proteção radiológica. Os granitos e outras rochas ígneas estão na lista de materiais abrangidos, o que coloca a pedra natural no centro desta ação.
A fiscalização decorre no âmbito do projeto “Avaliação do índice de concentração de atividade dos radionuclídeos em materiais de construção”.
O que diz a lei
O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro (artigos 153.º a 155.º), define requisitos de proteção radiológica para os materiais de construção que possam expor a população a níveis significativos de radiação ionizante. Para este efeito, material de construção é qualquer produto destinado a ficar incorporado de forma permanente num edifício ou numa parte dele.
Quem coloca no mercado materiais que constem da lista prevista na lei tem de determinar o índice de concentração de atividade (I) a partir de três radionuclídeos de origem natural: rádio-226, tório-232 e potássio-40.
Que materiais estão em causa
A lista que acompanha a notificação da IGAMAOT inclui:
- materiais naturais: xisto aluminoso;
- materiais de construção ou aditivos de origem ígnea natural: granitoides (granito, sienito e ortognaisse), pórfiros, tufo, pozolana (incluindo cinzas pozolânicas) e lava;
- materiais que incorporam resíduos de indústrias que processam material radioativo natural, como cinzas volantes, fosfogesso, escórias com fósforo, de estanho e de cobre, lama vermelha e resíduos da produção de aço;
- outros materiais identificados pela autoridade competente, como os gessos dos sistemas de lavagem de gases de combustão pelo método calcário-gesso (via húmida).
O que a IGAMAOT está a pedir
As empresas notificadas têm 15 dias úteis para enviar:
- certidão permanente válida da empresa (ou o respetivo código de acesso);
- uma tabela com os materiais de construção produzidos e colocados no mercado nacional em 2025 que sejam constituídos por materiais da lista ou os incorporem, indicando designação, tipo, quantidade e utilização prevista;
- a descrição do processo de fabrico desses materiais, com fluxograma e identificação e quantificação dos materiais incorporados em cada etapa em 2025;
- as fichas técnicas dos materiais identificados;
- os boletins de ensaio desses materiais;
- os resultados da concentração de atividade (em Bq/kg) de rádio-226, tório-232 e potássio-40, bem como o índice de concentração de atividade (I);
- quando o índice I for superior a 1, o comprovativo de que o resultado foi comunicado à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Os associados com dúvidas podem contactar a ASSIMAGRA através de assimagra@assimagra.pt