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Recursos Minerais de Portugal

IGAMAOT ESTÁ A FISCALIZAR A RADIOATIVIDADE NATURAL EM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) lançou uma ação de fiscalização a nível nacional para verificar se as empresas que produzem e colocam no mercado materiais de construção cumprem as regras de proteção radiológica. Os granitos e outras rochas ígneas estão na lista de materiais abrangidos, o que coloca a pedra natural no centro desta ação.

A fiscalização decorre no âmbito do projeto “Avaliação do índice de concentração de atividade dos radionuclídeos em materiais de construção”.

O que diz a lei

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro (artigos 153.º a 155.º), define requisitos de proteção radiológica para os materiais de construção que possam expor a população a níveis significativos de radiação ionizante. Para este efeito, material de construção é qualquer produto destinado a ficar incorporado de forma permanente num edifício ou numa parte dele.

Quem coloca no mercado materiais que constem da lista prevista na lei tem de determinar o índice de concentração de atividade (I) a partir de três radionuclídeos de origem natural: rádio-226, tório-232 e potássio-40.

Que materiais estão em causa

A lista que acompanha a notificação da IGAMAOT inclui:

  • materiais naturais: xisto aluminoso;
  • materiais de construção ou aditivos de origem ígnea natural: granitoides (granito, sienito e ortognaisse), pórfiros, tufo, pozolana (incluindo cinzas pozolânicas) e lava;
  • materiais que incorporam resíduos de indústrias que processam material radioativo natural, como cinzas volantes, fosfogesso, escórias com fósforo, de estanho e de cobre, lama vermelha e resíduos da produção de aço;
  • outros materiais identificados pela autoridade competente, como os gessos dos sistemas de lavagem de gases de combustão pelo método calcário-gesso (via húmida).

O que a IGAMAOT está a pedir

As empresas notificadas têm 15 dias úteis para enviar:

  1. certidão permanente válida da empresa (ou o respetivo código de acesso);
  2. uma tabela com os materiais de construção produzidos e colocados no mercado nacional em 2025 que sejam constituídos por materiais da lista ou os incorporem, indicando designação, tipo, quantidade e utilização prevista;
  3. a descrição do processo de fabrico desses materiais, com fluxograma e identificação e quantificação dos materiais incorporados em cada etapa em 2025;
  4. as fichas técnicas dos materiais identificados;
  5. os boletins de ensaio desses materiais;
  6. os resultados da concentração de atividade (em Bq/kg) de rádio-226, tório-232 e potássio-40, bem como o índice de concentração de atividade (I);
  7. quando o índice I for superior a 1, o comprovativo de que o resultado foi comunicado à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Os associados com dúvidas podem contactar a ASSIMAGRA através de assimagra@assimagra.pt