No âmbito do atual contexto de pandemia do COVID-19, o Governo publicou a Portaria n.º 76-B/2020 de 18 de março, que vem alterar a Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial
A publicação da Portaria n.º 76-B/2020 vem alterar:
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- A alínea b) do nº1 do artigo 3º da Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março, cuja a redação passa a ser a seguinte:
” b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período”
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- O n.º4 do artigo 5.º da Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de março, cuja a redação passa a ser a seguinte:
“4. O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses”
Veja aqui a comparação entre os dois diplomas.
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