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Recursos Minerais de Portugal

DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 21-A/2021 | DEPÓSITOS MINERAIS

Dia 6 de julho, foi publicada em Diário da República a Declaração de Retificação nº 21-A/2021, que retifica o Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, que procede à regulamentação da Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, no que respeita aos depósitos minerais.

Esta Declaração vem assim alterar o disposto em:

1 – No n.º 7 do artigo 30.º, onde se lê:

«7 – Não havendo lugar ao procedimento concursal previsto no número anterior, a DGEG promove os ulteriores termos do procedimento previstos no artigo anterior.»

deve ler-se:

«7 – Não havendo lugar ao procedimento concursal previsto no n.º 5, a DGEG promove os ulteriores termos do procedimento previstos no artigo anterior.»

2 – No n.º 8 do artigo 40.º, onde se lê:

«8 – À aprovação do programa de trabalhos é aplicável o disposto no n.º 13 do artigo anterior, sendo determinado um prazo de 45 dias para o efeito.»

deve ler-se:

«8 – À aprovação do programa de trabalhos é aplicável o disposto no n.º 15 do artigo anterior, sendo determinado um prazo de 45 dias para o efeito.»

3 – No n.º 7 do artigo 63.º , onde se lê:

«7 – Nos casos previstos no n.º 7 do artigo 30.º, os encargos de exploração são reduzidos nos termos estabelecidos no contrato e tendo por referencial o passivo a recuperar.»

deve ler-se:

«7 – Nos casos previstos no n.º 8 do artigo 30.º, os encargos de exploração são reduzidos nos termos estabelecidos no contrato e tendo por referencial o passivo a recuperar.»

4 – Na alínea d) do n.º 2 do artigo 69.º, onde se lê:

«d) O incumprimento da substituição do diretor técnico, por determinação da DGEG, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 42.º;»

deve ler-se:

«d) O incumprimento da substituição do diretor técnico, por determinação da DGEG, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 42.º;»