Assimagra

Recursos Minerais de Portugal

DIFERIMENTO DE PRESTAÇÕES VICENDAS NO ÂMBITO DO QREN OU DO PORTUGAL 2020

No âmbito do atual contexto de pandemia do COVID-19, o Governo publicou no dia de ontem a Resolução Conselho Ministros 11-A/2020 de 23 março que vem alterar  o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10 -A/2020, de 13 de março de 2020, com o objetivo de alargar o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.

Fica assim determinado o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.