Entrou em vigor o Decreto-lei 59/2021 de 14 de julho, que obriga as empresas que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor, a divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais (site, faturas, comunicações escritas, contratos e outras), o preço das chamadas telefónicas, que não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base ou custo de uma comunicação telefónica comum.
Quando se torne impossível de apresentar o preço único para a chamada, pelo facto de este ser variável, a menção poderá ser mais genérica referindo o seguinte:
a) Chamada para a rede fixa nacional
b) Chamada para a rede móvel nacional
O não cumprimento destas obrigações, constitui uma contraordenação económica grave ou muito grave, punível com coimas que podem chegar aos 90 000 €.
Para mais informação consulte o Decreto-lei 59/2021 na integra e em caso de dúvida contacte o Departamento Jurídico da ASSIMAGRA.