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FLASH INFO COVID-19: CONSELHO DE MINISTROS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Na sequência do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020, e com base no comunicado emitido, nas matérias que afectam directamente as nossas empresas e trabalhadores, informa-se o seguinte:

1. O Governo decidiu, ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665 euros (seiscentos e sessenta e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.

(…)

3. O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica em Portugal, visam manter atualizadas as medidas que têm vindo a ser aplicadas desde março de 2020, assegurando a sua pertinência e oportunidade, designadamente a atribuição de apoios sociais e económicos.
Entre as alterações agora aprovadas, destacam-se:

    • (…)

 

    • a prorrogação até dia 30 de junho de 2021 da vigência das regras especiais referentes ao subsídio de doença quando a incapacidade para o trabalho resulta da doença COVID-19;

 

    • a introdução da possibilidade do envio eletrónico das declarações provisórias de isolamento profilático à segurança social, na sequência do contacto com o Centro de Contacto do SNS – SNS24;

 

    • no plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019;

 

    • (…)

(…)

8. Foi aprovada uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até 31 de março de 2021. Esta alteração visa acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia.

Com vista à preservação dos rendimentos das famílias e a manutenção do financiamento das empresas, o decreto-lei define que:

    • as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;

 

    • as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos, permitindo que os pagamentos sejam feitos de forma mais faseada e em linha com a evolução da atividade económica.

(…)

10. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, os seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado.

12. Foi aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, um diploma estruturante para a atividade dos operadores económicos e para a atuação das entidades fiscalizadoras.

O decreto-lei aprovado procura estabelecer um procedimento comum em matéria de contraordenações económicas, que garanta a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis e reconheça a sua especificidade e autonomia face aos demais ilícitos contraordenacionais. O objetivo é garantir maior segurança jurídica e uniformizar e consolidar o regime contraordenacional aplicável em matéria de acesso e exercício de atividades económicas.

(…)

14. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga, até 13 de julho de 2021, o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território, nos planos territoriais, com vista a assegurar a adequada integração dessas normas pelos municípios.

(…)

A leitura desta circular não dispensa a leitura do documento completo, o qual pode ser acedido clicando aqui.