Os dados agregados referentes às exportações de Pedra Natural portuguesa, registadas até ao passado mês de setembro, mostram que o sector continua abaixo do que se registou em 2019, um ano record, mas que já estão praticamente ao nível dos números de 2018, com um volume de exportações superior a 270 milhões de euros.
A exemplo dos anos anteriores, o principal destino exportador continua a ser a Europa, países dentro e fora da União, e o total de exportações é, até setembro, 1,3 milhões de toneladas, a um preço médio de 201,23 € por tonelada.
A Assimagra vê esta recuperação face às expetativas de quebra no início da pandemia muito positiva e um sinal de que o sector tem sido capaz de reagir às contrariedades que resultaram do confinamento, do encerramento de fronteiras e da paragem do comércio internacional que aconteceu em março e abril passados.
As expetativas das empresas no início da pandemia era de que as exportações caíssem cerca de 30% até final do ano, sendo agora expectável que até final do ano as quebras não cheguem aos 2 dígitos com um total de exportações muito próximo de 2018. Esta recuperação deve-se ao esforço e capacidade do sector em corresponder aos projetos que tinham em carteira e de se adaptarem às novas ferramentas e plataformas digitais, havendo agora mais empresas a usar essas soluções que começam a gerar maior confiança. As empresas exportadoras estão a adaptar-se, é certo, embora com a noção de que o crescimento das exportações no geral só deverão voltar aos níveis pré-covid lá para finais de 2021 ou início de 2022. Isto porque o regresso à normalidade no que respeita à circulação internacional e a presença em feiras internacionais são fatores essenciais de posicionamento e promoção internacional do sector.
Também por isso, a Assimagra fez um apelo ao Governo, a propósito da futura Lei das Pedreiras, cujo texto final ainda não é conhecido, para que a sua publicação não ocorra em plena crise pandémica. O sector e o país precisam de recuperar economicamente do abalo que foi o segundo trimestre e, portanto, não é o momento de penalizar as empresas com adaptações legais, que obriguem a demasiados procedimentos administrativos, amplamente burocráticos e dispendiosos.
Clique aqui para descarregar o Boletim de Estatística Mensal.