vA Assimagra, Associação que representa os Recursos Minerais de Portugal, veio recentemente a público esclarecer algumas questões relativamente às exportações para o Reino Unido no pós Brexit.
De acordo com a informação enviada aos seus sócios, a Assimagra refere que “após saída do Reino Unido da UE a 31 de Janeiro de 2020, este ficou a ser considerado um país terceiro”, acrescentando que “até 31 de Dezembro do corrente ano, decorre o designado período transitório, durante o qual se mantêm as regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira.”
A referida associação deixa claro que após o dia 31 de Dezembro “nada será como antes”, pois, “haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes (actualmente em negociação), a partir de 1 de Janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos alfandegários, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.”
Assim, a Assimagra dá a conhecer os procedimentos aduaneiros e controlos alfandegários aos produtos oriundos da EU, que o Reino Unido decidiu introduzir, de forma faseada:
A partir de 01 de Janeiro de 2021 – Os produtos comuns (desde têxteis a electrónicos) terão apenas de cumprir procedimentos básicos (por exemplo, importador terá de manter registos suficientes sobre os produtos importados) e beneficiarão de um prazo de 6 meses para concluir declarações aduaneiras, podendo efectuar o pagamento de eventuais direitos aduaneiros só após a apresentação da respectiva declaração aduaneira. Os produtos controlados (como o tabaco e o álcool) serão alvo de verificações. Animais e plantas vivos de alto risco estarão sujeitos a verificações físicas.
A partir de Abril de 2021 – Para todos os produtos de origem animal, bem como para todas as plantas e produtos de plantas regulados, passará a ser também necessário apresentar pré-notificação e documentação de saúde relevante.
A partir de Julho de 2021 – Todos os produtos terão de ser acompanhados pelas respectivas declarações aduaneiras e pagar eventuais direitos aduaneiros à entrada no Reino Unido. Quando aplicável, serão exigidas declarações de segurança e protecção. Os produtos agroalimentares sujeitos a medidas de controlo sanitário e fitossanitários serão alvo de um aumento das verificações físicas e de recolha de amostras.
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