Atendendo à atual situação pandémica informa-se que foi aprovada a Resolução de Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020 que:
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- Declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020;
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- Altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
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- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
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- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
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- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, (foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República), bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
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- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
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- Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
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- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
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- Altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
Destacamos ainda, a aprovação do decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença CovidD-19, nomeadamente:
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- Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
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- Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
Legislação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 – D.R. n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14
Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Declaração de Retificação n.º 39/2020 – D.R. n.º 198/2020, Série I de 2020-10-12
Declaração de retificação à Lei n.º 45/2020, de 20 de agosto, que «Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril».