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FLASH INFO COVID-19: CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MARÇO DE 2021

Na sequência do Conselho de Ministros de 11 de março de 2021, e com base no comunicado emitido, nas matérias que afectam directamente as nossas empresas e trabalhadores, informa-se o seguinte:

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

São introduzidas as seguintes alterações face ao regime atual:

    • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;

 

    • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;

 

    • (…)

 

    • a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;

 

    • determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.

2. Foi aprovada a resolução que estabelece uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19 com quatro fases, com um período de 15 dias entre cada uma para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os níveis de incidência e crescimento.

Determina-se que o calendário previsto para as diferentes fases de desconfinamento pode ser alterado atendendo a determinados critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia e ainda considerando a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde.

Estratégia de levantamento das medidas:

    • Regras gerais
      – teletrabalho sempre que possível
      – horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
      – proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)

 

    • A partir de 15 março
      – medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

    • A partir de 5 abril
      – 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
      – equipamentos sociais na área da deficiência
      – (…)

 

    • A partir de 19 abril
      – ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
      – (…)

 

    • A partir de 3 maio
      – (…)
      – grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
      – (…)

3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença Covid-19:

    • (…)

 

    • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;

 

    • Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
      Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;

 

    • Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.

4. Foi aprovada a resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio atendendo ao cenário atual e à perspetiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais. Assim, determina-se:

    • o alargamento do apoio de tesouraria sob a forma de subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do Programa Apoiar a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo Decreto que regulamenta o estado de emergência, e prevê-se o aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, com efeitos retroativos;

 

    • (…)

 

    • a criação, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, da medida «Compromisso Emprego Sustentável» com carácter excecional e transitório com o objetivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência, atribuindo apoio à contratação sem termo daqueles trabalhadores;

 

    • (…)

5. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano prorroga-se a admissibilidade de determinados documentos, a vigência do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro e, ainda, prazos em matéria de prestação de serviços de restauração e bebidas, de realização de assembleias gerais, de acolhimento de vítimas de violência doméstica, de aprovação e fixação de mapas de férias, de avaliação das diferenças remuneratórias, de bolsas de investigação e de trabalhos de gestão de combustível.

(…)

6. (…)

7. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece, face à alteração favorável do quadro epidemiológico, a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais, que reclamem a presença física dos intervenientes.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas.

O diploma, estabelece ainda, um regime excecional e temporário de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas de contribuições à segurança social.

9. (…)

10. Foi aprovado o decreto-lei que determina que as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de março de 2020 e a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de março de 2021.

O diploma procede, a título excecional e temporário, à expansão da atividade do Fundo de Contragarantia Mútuo para efeitos da prestação de concessão de garantias não inseridas no contexto do sistema de garantia mútuo.

O diploma estabelece, ainda, a prorrogação da Linha de apoio ao setor social Covid-19 até ao dia 31 de dezembro de 2021.

Poderá consultar aqui a apresentação feita pelo Primeiro Ministro na comunicação que fez ao país.

O resumo das principais medidas e respetiva calendarização, encontra-se aqui.

Poderá também consultar informação detalhada sobre as medidas no website EstamosOn.

Esta circular não dispensa a leitura do documento completo, o qual poderá aceder aqui.