No âmbito do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que veio regulamentar a aplicação da renovação do estado de emergência, determinando um conjunto de medidas de caráter excecional, entretanto complementadas pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, de forma a reforçar a necessidade de decréscimo da movimentação na via pública, circulamos Despacho emitido pelo Ministério da Administração Interna, com as orientações de fiscalização relativamente ao dever geral de recolhimento.
Abaixo apresentamos listagem das infrações previstas, e respetivas coimas aplicáveis.