Desde 1 de janeiro até ao dia 31 de março de 2020, decorre o prazo legal para preenchimento e submissão em https://siliamb.apambiente.pt/ do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), relativo ao ano de 2019, pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011.
Recorda-se que estão sujeitas a inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), com vista ao registo MIRR:
a) As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As pessoas singulares ou colectiva responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos.
Informa-se ainda que os formulários MIRR só ficam disponíveis para preenchimento e submissão se:
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- A Entidade (NIF) a que o Estabelecimento pertence tiver os dados de perfil completos (sub-capítulo 2.1.1)
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- O Estabelecimento estiver no estado Activo e com os dados completos (sub-capítulo 2.1.2)
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- O Estabelecimento tiver Enquadramento MIRR definido para o ano do registo (sub-capítulo 2.1.3)
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- A taxa anual de registo do estabelecimento estiver regularizada (sub-capítulo 2.1.4
Em http://apoiosiliamb.apambiente.pt pode ter apoio a dúvidas relacionadas com o SILiAmb ou agendar atendimento presencial em dia e hora previamente definidos. A ASSIMAGRA encontra-se igualmente ao dispor para dúvidas e/ou outros esclarecimentos.
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efectuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados.
Para mais informações consulte o Manual de utilizador do módulo e-GAR do SILIAMB